
Em artigo publicado no Valor Econômico, em 12 de janeiro de 2026, o sócio-fundador Luís Fernando Massonetto opina sobre a decisão liminar que suspendeu s efeitos dos Provimentos nº 175 e 175 do Conselho Nacional de Justiça. Massonetto sublinha os riscos sistêmicos derivados da não exigência de escitura pública para negócios realizados fora do Sistema de de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Confira na íntegra em: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/o-custo-social-da-dispensa-da-escritura-publica.ghtml

